_Termos de Uso

Empresas

 

1.    Este Contrato define as condições gerais aplicáveis à sua conta PJ da SiGO. Por favor, leia-o atentamente antes de ativar e usar a sua conta PJ SiGO.

2.    Ao aderir a esse Contrato, a Contratante estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate a SiGO por meio dos canais de atendimento, através do telefone (19) 9 9541-2025 e e-mail contato@sigo.com.vc

3.    Definições

3.1.                Contratante - é a pessoa jurídica contratante da conta PJ da SiGO.

3.2.                Contrato – é o presente Contrato da conta PJ SiGO, ao qual a Contratante irá aderir após a SiGO analisar e aprovar as informações prestadas no momento do cadastro.

3.3.                SiGO – é a empresa que administra sua conta PJ SiGO qualificada, a saber: SIGO MEIOS DE PAGAMENTO S/A, sociedade por ações de capital fechado com sede na cidade de Campinas – SP, na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, 8º Andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Bairro Tamboré, CEP 06460-040, CNPJ 40.337.234/0001-43.

3.4.                Conta PJ SiGO – é a conta de pagamento pré-paga gerenciada pela SiGO e de titularidade da Contratante, por meio da qual a Contratante terá acesso às funcionalidades previstas neste Contrato.

3.5.                PIN – é a senha cadastrada, pessoal e intransferível, que deve ser mantida em sigilo pela Contratante.

3.6.                Representante da Contratante – no caso de sociedades unipessoais será o único sócio da Contratante e no caso de sociedades pluripessoais será o sócio administrador, ou seja, com plenos poderes de representação da Contratante, nos termos de seus atos constitutivos.

4.    Tarifas

4.1.                A SiGO poderá cobrar tarifa de manutenção da conta PJ SiGO.

4.2.                As transações de transferências de fundos para contas PJ de outras instituições de pagamento ou financeiras poderão ser tarifadas. Esta opção estará sujeita ao pagamento das tarifas indicadas no site da SiGO e/ou no aplicativo no momento da contratação ou em outras comunicações direcionadas à Contratante

4.3.                Para maiores informações de eventuais tarifas aplicáveis às funcionalidades da sua conta PJ SiGO, veja nosso site www.sigo.com.vc

5.    A conta PJ SiGO

5.1.                A conta PJ SiGO é de titularidade exclusiva da Contratante, podendo ser movimentada exclusivamente pelo Representante da Contratante prévia e devidamente cadastrado na SiGO, nos termos deste Contrato.

5.2.                A solicitação da Contratante para abertura da conta PJ SiGO deverá ser feita exclusivamente pelo Representante da Contratante, nos termos disponibilizados pela SiGO. O Representante da Contratante deverá disponibilizar todos os documentos solicitados pela SiGO no momento da abertura da conta PJ SiGO. A Contratante também se obriga a disponibilizar quaisquer outros documentos ou dados complementares solicitados mesmo após a abertura da conta PJ SiGO, na forma como forem requeridos, tendo em vista que essas informações são necessárias para que  SiGO cumpra as obrigações legais e regulatórias às quais está sujeita.

5.3.                O Representante da Contratante assegura que todas as informações prestadas à SiGO são legítimas, verídicas e estão atualizadas, devendo prestar informações imediatamente em caso de alteração dos dados cadastrais ou societários da Contratante, sócios e do Representante da Contratante.

5.4.                A sua conta PJ SiGO terá um número de identificação que será informado no momento da abertura, bem como uma senha de acesso, pessoal e intransferível, que não deve ser compartilhada com terceiros. O Representante da Contratante é o único e exclusivo responsável pelo sigilo e confidencialidade da senha de acesso arcando com as responsabilidades pelo seu uso indevido, expressa e formalmente desonerando a SiGO de qualquer responsabilidade.

5.5.                As movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas na conta PJ SiGO estarão disponíveis ao Representante da Contratante por meio dos canais eletrônicos da SiGO, inclusive no aplicativo para celular.

5.6.                A Contratante poderá depositar valores na sua conta PJ SiGO ou transferir para outras Contas PJ de terceiros apenas por canais eletrônicos disponibilizados pela SiGO. Não será possível realizar depósitos/saques com dinheiro em espécie ou cheque. Ao proceder à transferência para a conta PJ SiGO via pagamento de boletos para depositar valores na conta PJ SiGO, a Contratante se compromete a utilizar somente recursos próprios.

5.7.                Salvo em casos de bloqueios previstos neste Contrato ou na legislação vigente aplicável, a Contratante poderá retirar a qualquer momento recursos depositados na sua conta PJ SiGO apenas por canais eletrônicos, observados os prazos para disponibilização desses recursos.

5.8.                Os valores depositados na sua conta PJ SiGO não serão remunerados. Todavia, durante a vigência do Contrato,  SiGO poderá disponibilizar a funcionalidade de remuneração do saldo de sua conta PJ SiGO, mediante aviso à Contratante. Essa remuneração, que poder estar sujeita a impostos, será comunicada à Contratante por meio dos canais eletrônicos da SiGO, inclusive no aplicativo para celular.

5.9.                Sua conta PJ SiGO poderá ser bloqueada, sem que seja permitida a realização de movimentação, a qualquer momento caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ou utilização indevida em desrespeito à legislação vigente e/ou qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com SiGO. Nesses casos, a utilização de sua conta PJ SiGO somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.

5.10.            Caso sejam identificadas irregularidades cadastrais no CNPJ da Contratante e/ou no CPF dos sócios da Contratante, a SiGO poderá bloquear as movimentações da conta até que a situação cadastral seja regularizada, em prazo não superior a 30 dias.

5.11.            Caso sejam identificadas irregularidades no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Representante da Contratante, a SiGO poderá suspender os poderes de movimentação da conta PJ SiGO conferidos ao referido Representante da Contratante. No caso em que o Representante da Contratante esteja com poderes de movimentação bloqueados, a conta PJ SiGO estará bloqueada para movimentação até que as irregularidades sejam solucionadas, ou seja designado outro Representante da Contratante com legitimidade para tal.

6.    Funcionalidades da conta PJ SiGO

6.1.                Uma vez que os recursos estejam depositados na conta PJ SiGO, a Contratante poderá utilizá-los para realizar transferências e pagar contas/compras. A movimentação dos recursos da sua conta PJ SiGO poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil e depende da existência prévia de recursos disponíveis.

6.2.                As transferências poderão ser realizadas entre contas PJ SiGO, com contas PF SiGO ou com contas de outras instituições de pagamento ou instituições financeiras, por meio de canais eletrônicos.

6.3.                Com os recursos depositados na sua conta PJ SiGO, a Contratante poderá pagar boletos. A realização dos serviços dispostos nesta cláusula está sujeita a parcerias firmadas pela SiGO com terceiros. A Contratante deverá sempre observar os termos e condições disponibilizados pelos terceiros com os quais SiGO tem parceria para a oferta da facilitação de pagamento. Além disso, esse serviço pode estar indisponível para algumas transações. A validação dos pagamentos de boletos e contas de serviços estará disponível por canais eletrônicos.

6.4.                SiGO não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma transferência ou pagamento de boleto em virtude de falta ou insuficiência de recursos disponíveis na sua conta PJ SiGO. Ademais,  SiGO não se responsabiliza pelos termos e condições de terceiros aplicados em serviços contratados pela Contratante.

6.5.                SiGO poderá disponibilizar à Contratante a possibilidade de emissão de boletos de cobrança. Essa opção estará sujeita ao pagamento das tarifas indicadas no site da SiGO e/ou no aplicativo no momento da contratação ou em outras comunicações direcionadas à Contratante. A Contratante emitirá boletos exclusivamente para cobranças relativas a prestação de serviços ou comércio de bens inerentes à sua atividade. A Contratante será integralmente responsável pelo regular preenchimento dos dados para a emissão dos boletos de cobrança, inclusive em caso de preenchimento dos dados por terceiros. A SiGO não é responsável por desacordos comerciais entre a Contratante e os terceiros destinatários dos boletos.

7.    Pix para a conta PJ e uso da marca Pix

7.1.                A Contratante poderá cadastrar várias chaves Pix para receber transferências de recurso. A chave Pix pode ser o número do CNPJ, endereço de e-mail, número de celular ou uma chave aleatória, que é gerada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

7.2.                O cadastro da chave Pix também permitirá à Contratante gerar um QR Code para utilização em transferências.

7.2.1. A Contratante não pode alterar, adaptar ou, de qualquer forma, modificar o QR Code disponibilizado por SiGO.

7.3.                A Contratante deverá utilizar a marca Pix em conformidade com o Regulamento Anexo à Resolução Bacen nº 1, de 12 de agosto de 2020 e com o Manual de Uso da Marca disponibilizado pelo Bacen ou regulamentos posteriores com o mesmo objeto e que eventualmente os substituam. Em caso de dúvidas, a Contratante deverá contatar a SiGO previamente ao uso.

7.4.                Os anúncios de instrumentos de pagamentos aceitos pela Contratante: (i) não deverão veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos pela Contratante; (ii) não deverão transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos pela Contratante, quando tal impressão não corresponda à realidade ou não seja adequadamente justificada por diferenças técnicas.

7.5.                O uso da marca Pix não confere à Contratante qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.

7.6.                Em caso de descumprimento das regras para uso da marca Pix pela Contratante, a SiGO poderá, a seu exclusivo critério: (i) suspender imediatamente a aceitação do Pix na conta PJ SiGO da Contratante, em caso de reincidência de infração relacionada ao uso da marca, de recusa ou de demora injustificada para a regularização do uso da marca; (ii) cancelar a conta PJ SiGO em caso de grave infração das regras de uso da marca, bem como (iii) informar o Bacen sobre a decisão de suspensão ou cancelamento.

8.    Procedimentos de segurança

8.1.                A Contratante deve manter o seu device (celular, notebook, tablet, desktop, etc.) em local seguro e com mecanismos restritivos de acesso aos seus aplicativos. É obrigação da Contratante proteger suas senhas e PIN de acesso à conta PJ SiGO, nunca as divulgando e nem permitindo o seu uso ou acesso por terceiros. A Contratante isenta a SiGO de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso ou uso não autorizado de sua conta PJ SiGO.

8.2.                As transações com sua conta PJ SiGO estão sujeitas a mecanismos de autenticação de identidade, tais como a solicitação do preenchimento de código PIN, aprovação de acesso em novos aparelhos, entre outros.

8.3.                A Contratante isenta a SiGO de qualquer responsabilidade decorrente de (i) transações não realizadas em virtude da suspeita de crimes financeiros; (ii) transações realizadas por terceiros com o uso do seu PIN e/ou senhas; (iii) transações realizadas por terceiros não autorizados em decorrência da falta de informe de bloqueio imediato da sua conta PJ SiGO, após furto, roubo e/ou perda do seu device.

8.4.                Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, a Contratante comunicará imediatamente a SiGO qualquer ocorrência de furto, roubo e/ou perda de seu device com acesso à sua conta PJ SiGO, através dos canais de atendimento, para que a SiGO providencie a revogação do acesso à sua conta PJ SiGO.

8.5.                Caso não seja observado o dever de comunicação previsto acima, a Contratante responsabiliza-se pelas operações realizadas por terceiros até a citada comunicação e revogação do acesso à sua conta PJ SiGO.

8.6.                Como medida de segurança, caso a Contratante decida utilizar outro device que não aquele que previamente tenha sido usado para o download do aplicativo, a SiGO poderá solicitar que a Contratante confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso a SiGO entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta, de modo a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo device.

8.7.                A Contratante deverá manter seus dados cadastrais de contato sempre atualizado para que a SiGO possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. A SiGO poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso.

9.    Alterações de contrato

9.1.                A proposta de adesão e as comunicações enviadas à Contratante pela SiGO integram este instrumento. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais à conta PJ SiGO serão divulgados separadamente.

9.2.                A SiGO poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, disponibilizando a nova versão que poderá ou não ser aceita. Caso a Contratante não concorde com as alterações realizadas pela SiGO, poderá imediatamente solicitar o cancelamento da conta PJ SiGO, rescindindo este Contrato.

9.3.                SiGO pode ainda ampliar a utilização da conta PJ SiGO, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, a qualquer tempo.

9.4.                O não cancelamento ou a continuidade no uso da conta PJ SiGO após comunicação da alteração implica seu aceite das novas condições do Contrato.

10.         Prazo e término de contrato

10.1.            Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.

10.2.            Este Contrato poderá ser rescindido via canais de comunicação disponibilizados pela SiGO e a conta PJ SiGO poderá ser encerrada, nas seguintes hipóteses:

10.2.1.                Pela Contratante mediante comunicação à SiGO feita pelo Representante da Contratante, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo;

10.2.2.                Pela SiGO mediante comunicação à Contratante, por escrito, com 30 dias de antecedência, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso;

10.2.3.                Pela SiGO caso haja suspensão da inscrição do CNPJ da Contratante ou outras irregularidades, fazendo, nesse caso, prévia comunicação à Contratante solicitando a regularização da situação em até 30 dias;

10.2.4.                Pela SiGO imediatamente caso haja o cancelamento da inscrição do CNPJ da Contratante.

10.2.5.                Pela SiGO, a seu critério, com efeitos imediatos, caso:

10.2.5.1. sua conta PJ SiGO seja utilizada pela Contratante ou Representante da Contratante em desconformidade com as disposições dos instrumentos que a Contratante tem firmado com a SiGO;

10.2.5.2. não haja movimentação na conta PJ SiGO no prazo de 4 meses consecutivos;

10.2.5.3. existam restrições cadastrais ou creditícias em nome da Contratante, de qualquer sócio ou do Representante da Contratante;

10.2.5.4. sejam verificadas, para a Contratante e/ou seu Representante: operações fora do seu padrão de uso; suspeitas de crimes financeiros; inconsistências cadastrais; utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com a SiGO, ou na legislação vigente aplicável; e/ou a Contratante e/ou o Representante da Contratante deixe de atender pedido de envio de novos documentos que venham a ser exigidos pela SiGO;

10.2.5.5. a análise cadastral inicial ou periódica não seja satisfatória por discricionariedade da SiGO;

10.2.5.6. ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual da SiGO;

10.2.5.7. a Contratante utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com a SiGO ou seus representantes;

10.2.5.8. verificação de nulidade do CNPJ da Contratante;

10.2.5.9. desinteresse na manutenção do relacionamento pela Contratante por não atender às políticas internas de relacionamento e de concessão de produtos e serviços financeiros da SiGO; ou

10.2.5.10.               nos casos de liquidação, falência, recuperação judicial ou extrajudicial da Contratante.

10.3.            O encerramento da conta PJ SiGO está condicionada à transferência total dos recursos disponíveis. Será necessário manter fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a SiGO ou decorrentes de disposições legais. Caso ocorra o encerramento imediato da sua conta PJ SiGO por parte da SiGO, a Contratante deverá enviar seus dados bancários o quanto antes para a transferência dos recursos disponíveis, deduzidas eventuais tarifas devidas pela Contratante à SiGO.

10.4.            A Contratante obriga-se a imediatamente informar a SiGO caso ocorra qualquer alteração em seu quadro societário ou caso haja alteração na participação mantida por qualquer de seus sócios, situações nas quais a SiGO terá a faculdade de encerrar a conta PJ SiGO.

11.         Propriedade intelectual

11.1.            A Contratante reconhece que é de titularidade da SiGO toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para device, na página https://SiGO.com.vc e em qualquer material criado ou disponibilizado pela SiGO e sua conta PJ SiGO. Tal propriedade intelectual engloba: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how. know-how.

11.2.            A Contratante se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da SiGO, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual da SiGO para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas pela legislação vigente.

12.         Tratamento de Dados

12.1.            A SiGO realiza o tratamento dos dados da Contratante e dos dados pessoais do(s) sócio(s) e Representante da Contratante de acordo com a Política de Privacidade da SiGO com a qual a Contratante declarou ciência e consentiu (conforme aplicável), a qual pode ser consultada a qualquer momento pela Contratante no endereço eletrônico www.sigo.com.vc.

12.2.            O Representante deve certificar-se de que todos os sócios da Contratante têm ciência e estão de acordo com a Política de Privacidade da SiGO.

13.         Disposições Gerais

13.1.            A Contratante declara que todas as informações fornecidas no momento da abertura da conta PJ SiGO e de sua ativação são verídicas. A Contratante deverá informar imediatamente a SiGO a respeito de quaisquer alterações em seus dados cadastrais e/ou de seus sócios. Será de inteira responsabilidade da Contratante todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a SiGO discricionariamente poderá solicitar a atualização de seus dados e/ou de seus sócios sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir. A SiGO poderá realizar o bloqueio temporário da sua conta PJ SiGO caso entenda que não houve o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

13.2.            A Contratante autoriza SiGO a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito da conta PJ SiGO, em especial para prevenção de fraudes e mesmo para oferta de produtos ou serviços SiGO.

13.3.            A SiGO na forma da legislação vigente comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

13.4.            A Contratante declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013, e compromete-se, por si e por seus prepostos, a cumpri-las fielmente durante a vigência do presente contrato.

13.5.            A Contratante declara reconhecer que a utilização de determinadas funcionalidades da conta PJ SiGO, bem como a existência de uma remuneração sobre os saldos, se aplicável, implica o pagamento de impostos, que serão retidos e pagos pela SiGO.

13.6.            A Contratante se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store), Android (Google Play Store). A Contratante também se compromete a possuir smartphone que, por discricionariedade da SiGO, possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário.

13.7.            A Contratante autoriza a SiGO a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de seu limite de crédito, a fim de que passe a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização.

13.8.            O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.

13.9.            Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pela SiGO, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação à SiGO.

13.10.        Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o titular da conta PJ SiGO optar pelo foro de seu domicílio.

13.11.        O presente Contrato está integralmente disponível para consulta em endereço eletrônico.

14.         Declaro que li, entendi, não tenho dúvidas e concordei com as disposições previstas neste Contrato.